Obtenção da Representação do IG

São consideradas condições fundamentais para a solicitação da representação da Denominação de Origem Região Pedra São Thomé:

  • Ser empresa constituída e em exercício e nos termos de seu estatuto social exercer atividade de extração e processamento mineral e estar regular perante os órgãos competentes, em especial, nas áreas mineral, ambiental, social, trabalhista.
  • Atender que a extração da pedra se dará dentro da área delimitada pelo documento “Memorial Descritivo da Denominação de Origem Região Pedra São Thomé” elaborado pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, consubstanciado pelo documento do órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
  • Ter registro dos produtos comprovado por meio do documento de registro junto a ANM – Agência Nacional de Mineração, ou outro órgão competente do Governo Federal a emitir certificado/licença de exploração, contendo a localização e tipo de rocha de cada empresa. O certificado é emitido para cada poligonal distinto, incluindo autorizações para terceirização de serviços;
  • Comprovar que os seus produtos foram extraídos de rochas cujas características estão descritas no documento Caracterização Tecnológica da Identificação Geográfica Região Pedra São Thomé, elaborado pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.

A AMIST por ser a requerente da Denominação de Origem Região Pedra São Thomé é a que atestará, por meio de Certificado que o produto é proveniente das propriedades demarcadas da Região Pedra São Thomé

Como obter?

A origem do produto a ser certificado pela Indicação Geográfica REGIÃO PEDRA SÃO THOMÉ é comprovada por meio do documento de registro junto ao ANM – Agencia Nacional de Mineração, órgão competente do Governo Federal para emitir certificado/licença de exploração, contendo a localização e tipo de rocha de cada empresa.

O certificado é emitido para cada poligonal distinta, incluindo autorizações para terceirização de serviços.

O empreendimento solicitante deverá depositar junto a AMIST, através do portal, sua solicitação de uso da DO, através de formulário eletrônico próprio. Juntamente com a solicitação deverão ser anexados cópia dos documentos detalhados acima.

O Estatuto da AMIST implantou um Conselho específico para a gestão, manutenção e preservação da Identificação Geográfica, com as seguintes atribuições:

  • homologar o empreendimento e durante a fase de homologação, o Conselho Regulador obrigatoriamente visitará o empreendimento e poderá solicitar condicionantes.
  • confirmar a atividade da empresa;
  • validar e analisar os testes comprobatórios das caracterizações químicas e petrográficas, verificando sua adequação às características do produto;
  • analisar a documentação legal do empreendimento;
  • validar as características descritas do processo produtivo.

Atendendo os critérios de homologação, o conselho Gestor emite o certificado de conformidade do empreendimento, com validade de 01 (um) ano.

Durante a fase de homologação, o Conselho obrigatoriamente visitará o empreendimento e poderá solicitar condicionantes.

De posse do certificado de conformidade, será formalizado o instrumento jurídico que regulamenta o processo de gestão da rastreabilidade. A partir desta celebração fica o empreendimento autorizado a utilizar o selo da DO, e a AMIST a gerenciar seu uso.

Após o credenciamento, o certificado de conformidade terá validade de 02 (dois) anos. O processo de renovação do certificado, a ser realizado pelo Conselho Gestor acontece automaticamente, iniciando-se (02) dois meses antes da data de validade do certificado.

Para constar na relação das empresas detentoras da chancela da Identificação Geográfica se fará necessários atender as normas determinadas pelo Conselho Gestor da Indicação Geográfica, e Inovação assim como ressarcir os associados pelos valores já investidos no projeto através do pagamento em espécie para a AMIST a ser proposto pelo Conselho e aprovado pela Assembléia Geral.

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