Identificação Geográfica da Pedra São Thomé
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Instrução Normativa INPI nº 95/2018, que estabelece as condições para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a instituição que concede o registro legal de IG no Brasil.
Conforme essa lei, em especial os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. (Portal ministério da agricultura, 2020)
O órgão gestor, no Brasil é o INPI www.inpi.gov.br
A obtenção da Identificação Geográfica (IG) trará:
- Acesso ao mercado e consequente ampliação no volume de vendas nas exportações e mercado interno.
- Articulação e envolvimento contínuo dos atores parceiros do projeto.
- Reconhecimento do Quartzito de São Tomé como um produto de IG.
- Garantia da notoriedade, originalidade e qualidade.
- Afirmação da imagem autêntica do produto.
- Facilidade de presença do produto no mercado.
- Estímulo à melhoria qualitativa.
- Aumento do valor agregado aos produtos.
- Incremento do desenvolvimento da região.
- Estímulo aos investimentos na zona de produção.
- Importância e visibilidade para o setor, com aumento da representatividade.
- Desenvolvimento com sustentabilidade.